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O caso que chegou ao STJ é o de duas gaúchas lésbicas

Quatro de cinco ministros da quarta turma votaram a favor de duas mulheres.
Ministro Marco Aurélio Buzzi pediu vista do processo e adiou decisão final.

Com placar de 4 a 0 a favor, e faltando apenas o quinto voto, a Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu, na tarde desta quinta-feira, o julgamento de uma ação que pede autorização para o casamento civil entre duas mulheres.

A ação para validar o casamento é movida por um casal de gaúchas, que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.

O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável.

Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, contudo, julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.

Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas pelos juízes de primeira instância.

Há diferenças, porém, entre as duas entidades. A união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, já o casamento civil é um contrato jurídico-formal estabelecido entre suas pessoas.

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