Sentença proferida pela Juíza Gardênia Carmelo Prado.
“Casamento delas deve ser oficializado daqui a 45 dias”, diz advogado.
Por Fredson Navarro e Flávio Antunes
(Foto: Flávio Antunes)
A Juíza da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, Gardênia Carmelo Prado, autorizou, em sentença proferida no Processo 201230200270, a primeira habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo em Sergipe.
Na sentença, a magistrada explicou que as partes pretendem estabelecer o contrato de casamento se submetendo apenas e tão-somente às mesmas exigências que quaisquer outros tipos de pares que são admitidos ao processo de habilitação. Pleiteiam ser tratadas com igualdade em relação a quaisquer outros cidadãos nas mesmas condições civis e humanas.
“Se há reconhecimento da família formada por casais homoafetivos, se a união homoafetiva foi equiparada à união estável entre pessoas de sexo diferente, e se inexiste vedação constitucional discriminatória, segundo orientação e interpretação das questões pela Corte Máxima do país, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, razão não há para que os cidadãos, independentemente de gênero, tenham o seu direito reconhecido e garantido de realizar o seu casamento civil diretamente, sem submissão à via prévia da união estável”, ponderou a juíza.
A juíza afirmou ainda, que a diversidade dos papéis socioculturais, e em especial a orientação sexual dos indivíduos não deve importar a colocação dos casais homoafetivos à margem da lei.
“Eles, como os casais heterossexuais, são tão destinatários dos princípios constitucionais da Igualdade, da Dignidade da Pessoa Humana, da Nuclearização da Família, da Intimidade, da Privacidade, e de outros atrelados à condição dos indivíduos em relação a si mesmo e em relações entre si e com a sociedade, como quaisquer outros cidadãos”.
O Advogado revela que as duas já possuíam uma união estável. “Essa será uma habilitação para o casamento direto. Em outros estados o que houve foi a conversão da união estável em casamento, mas essa decisão é para que haja o casamento direto, pois convivem juntas desde junho do ano passado. Por conta disso elas desejavam que essa relação tivesse o manto jurídico protegendo a relação”, explica o advogado Arlindo Nery.
“Ao procurar a Vara de Família me informaram que essa era a primeira decisão favorável a um casamento homoafetivo, ou seja, em Sergipe essa é a primeira decisão para habilitação de um casamento entre pessoas do mesmo sexo”, comemora.
A juíza Gardênia Carmelo Prado citou o Informativo 525 aprovado na V Jornada de Direito Civil realizada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), que define a possibilidade da conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.
Advogado ainda revela que alguns estados, inclusive no Nordeste, já não necessitam que o casamento receba autorização judicial. “Eu pesquisei em alguns estados antes de ajuizar a ação e pude perceber que o estado da Bahia, Piauí e Alagoas, as corregedorias desses estados já editaram provimento autorizando os cartórios a fazer a habilitação do casamento diretamente sem que as partes precisem procurar a justiça”.
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