Travestis e transexuais são maioria entre LGBTs a denunciar crimes no DF, diz pesquisa

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Foto: Arquivo/Ernane Queiroz/Gay1Participantes durante a Parada do Orgulho LGBTS de Brasília em 2017.

Uma pesquisa inédita divulgada pela Companhia de Planejamento (Codeplan) mostra que travestis e transexuais são maioria entre a população LGBT do Distrito Federal a denunciar crimes motivados por orientação sexual ou identidade de gênero. Este grupo corresponde a 8,6% e 5,9%, respectivamente, do total de vítimas que fizeram algum tipo de denúncia de LGBTfobia. Outros 79,9% das vítimas que fizeram denúncias não quiseram identificar gênero ou orientação sexual.

O levantamento foi divulgado nesta terça-feira (17) e teve como base as denúncias de crimes feitas ao Disque 100 e boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil do DF. Para o coordenador de Diversidade LGTB da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh), Flávio Brébis, o segmento de pessoas trans é o “mais vulnerável” e também o mais motivado a denunciar crimes.

A pesquisa revela, ainda, que a maioria dos crimes, em 2015 e 2016, ocorreu no transporte público (29% no ano passado e 43% em 2015) e na casa da vítima ou do suspeito (24% em 2016 e 30% em 2015). Sobre a tipificação das ocorrências, o relatório mostra que injúria e ameaça configuram como maioria entre as denúncias feitas à Polícia Civil.

Já no Disque 100, a maioria dos registros do ano passado são de casos de discriminação (40%) e violência psicológica (40%), considerados pelos pesquisadores as duas as categorias “mais comuns de um comportamento homofóbico”.

Foto: Arquivo/Ernane Queiroz/Gay1Manifestantes durante a Parada do orgulho LGBT de Brasília.

Perfil das vítimas

Sobre o perfil das vítimas de LGBTfobia, o levantamento da Codeplan mostra que pessoas do sexo masculino entre 18 e 30 anos foram maioria a denunciar nos últimos seis anos. (veja gráfico abaixo)

O relatório aponta que essa faixa etária é seguida pelos indivíduos da faixa de 30 a 60 anos. Outro ponto importante a ser destacado é a redução no percentual de dados não informados no período de 2012 a 2015, em comparação com 2011 e 2016.

Foto: Codeplan/ReproduçãoMapa mostra regiões do DF onde foram feitas denúncias de crimes de LGBTfobia.

Regiões do DF

Com base nos boletins de ocorrências da Polícia Civil entre 2015 e 2016, o relatório da Codeplan também traçou o mapa das regiões do DF onde os crimes foram registrados. Segundo o documento, das 408 ocorrências, 24,8% ocorreram no Plano Piloto, 13,7% em Ceilândia, 10% em Taguatinga e 8,3% em Samambaia. As regiões administrativas do Jardim Botânico e da Fercal foram as únicas a não registrar ocorrências.

Quanto à natureza das ocorrências registradas em delegacias por pessoas que se autodeclararam LGBT, a pesquisa aponta ocorrências relacionadas a injúria, ameaça e lesão corporal dolosa. No DF, denúncias de homicídio corresponderam a 1,9% das ocorrências registradas.

Foto: Yasmim PernaRollemberg com representantes da comunidade LGBT no Palácio do Buriti durante a regulamentação da lei 2.615 de 2000.

Lei anti-LGBTfobia

No início deste mês, a Justiça do Distrito Federal determinou que a lei anti-LGBTfobia do DF – sancionada em 2000 e à espera de regulamentação há 17 anos – pode ser aplicada imediatamente, antes mesmo da publicação de regras complementares. A decisão também estabelece prazo de 180 dias para que o governo implemente a fiscalização e a regulamentação do tema, sob pena de multa de R$ 10 mil. Cabe recurso.

Na sentença, o juiz Atalá Correia, da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, diz que, para regulamentar, o governo pode “destravar” o decreto que foi publicado em julho – e derrubado pela Câmara Legislativa (entenda abaixo) – ou elaborar um novo texto.

Enquanto isso, os casos de LGBTfobia que forem denunciados com base na lei deverão ser analisados pela Casa Civil do DF. O Palácio do Buriti não deu respostas sobre o caso.

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Segundo a ação do MP, o fato de o GDF deixar a lei encostada por 17 anos, à espera de regulamentação, “viola direitos fundamentais da população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI)”. O pedido foi enviado à Justiça em janeiro, antes da publicação de um texto complementar pelo governador Rodrigo Rollemberg.

Como denunciar?

Quem quiser denunciar um crime motivado por orientação sexual ou identidade de gênero pode ligar para o Disque 100, mantido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ou procurar a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), no Departamento de Polícia Especializada, no Parque da Cidade.

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