Governador veta uso do nome social de travestis e transexuais em Santa Catarina
Carlos Moisés da Silva (PSL) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira seus primeiros vetos.
A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Cesar Valduga (PCdoB). Pelo texto, travestis e transexuais teriam direito à identificação por meio do nome social quando fossem preencher fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e documentos congêneres para atendimento de serviços públicos prestados pelo Estado. Ao mesmo tempo, ficavam proibidas expressões vexatórias e discriminatórias.
Os nomes sociais deveriam estar devidamente registrados no sistema estadual, além da identificação civil, que serviria apenas para fins administrativos internos. Nos documentos incluídos na lei, precisaria ser destacado em primeiro plano o nome social, acompanhado do civil abaixo.
O novo governador, justifica o veto alegando que o projeto está “eivado de inconstitucionalidade formal orgânica” por tratar-se de competência privativa da União. Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), “o nome é um dos principais elementos que individualiza a pessoa natural no contexto da vida social e produz reflexos na ordem jurídica, razão pela qual o nome simboliza a personalidade do indivíduo é protegido juridicamente”.
No Acre e no Maranhão recentemente foram sancionadas leis semelhantes para possibilitar que travestis e transexuais tivessem direito ao uso do nome social na administração pública.
No âmbito federal, existe um decreto que também permite o uso do nome social na área administrativa e que Bolsonora se comprometeu em revogar.
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