Às 19h27, após a publicação desta reportagem, Leonardo Pinho, presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, alertou que no decreto 9.668, também publicado nesta terça-feira do DOU, a promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais ficará a cargo de uma diretoria subordinada à Secretaria Nacional de Proteção Global do ministério. Isso, portanto, representa uma perda de status desta população dentro do sistema de proteção dos direitos humanos.
Na MP, o texto cita, especificamente, os direitos “da mulher, da família, da criança e do adolescente, da juventude, do idoso, da pessoa com deficiência, da população negra, das minorias étnicas e sociais e do índio”. A respeito deste último, é dito ainda que inclui “o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas, sem prejuízo das competências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.
As pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais poderiam estar dentro do item “minorias étnicas e sociais”, mas a MP sobre o que constitui a área de competência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do novo governo não deixa isso claro.A estrutura básica da pasta será formada da seguinte maneira:
I – Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres;
II – Secretaria Nacional da Família;
III – Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – Secretaria Nacional da Juventude;
V – Secretaria Nacional de Proteção Global;
VI – Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
VII – Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VIII – Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
IX – o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
X – o Conselho Nacional dos Direitos Humanos;
XI – o Conselho Nacional de Combate à Discriminação;
XII – o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII – o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
XIV – o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
XV – o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
XVI – o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
XVII – o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais;
XVIII – o Conselho Nacional de Política Indigenista;
Dessa forma, as políticas pelos direitos da comunidade LGBT serão retiradas do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que englobava a Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Segundo o site do Ministério dos Direitos Humanos da gestão de Michel Temer, a CNCD/LGBT fazia parte da estrutura básica da pasta, com a função de formular e propor diretrizes de atuação governamental voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos.
“Com as políticas voltadas para a promoção da igualdade racial e para a população indígena sendo executadas por outros órgãos, em dezembro de 2010 o Governo Federal institui nova competência e estrutura ao CNCD/LGBT, por meio do Decreto nº 7388, de 9 de dezembro de 2010”, diz trecho do site.
“A grande preocupação do CNCD/LGBT tem sido fomentar e acompanhar as políticas públicas, além da busca incansável de sensibilizar os órgãos de Estado nas ações de defesa e garantia dos direitos da população LGBT”, acrescenta.
A MP gerou revolta entre membros da comunidade, como a cantora Daniela Mercury, que se manifestou pelo Twitter.
Conforme consta na MP de nº 870/2019, as secretarias que poderiam prestar auxílio à comunidade LGBT são a Secretaria Nacional da Família e a Secretaria Nacional de Proteção Global, além do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, sem especificar o público.
Diante da III Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, realizada em Durban, na África do Sul, em 2001, a luta dos movimentos LGBT tinha sido reconhecida pelo governo e passou a incluir um representante de cada segmento no Comitê de preparação da participação brasileira na Conferência.Em 2004, através do trabalho do CNCD e entidades organizadas da sociedade civil, foi lançado o Programa “Brasil Sem Homofobia”, que propõe a inclusão da perspectiva da não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero e de promoção dos direitos humanos de LGBT, nas políticas públicas e estratégias de governo a serem implementadas por seus diferentes ministérios e secretarias.