A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mandou uma escola de Florianópolis indenizar em R$ 5 mil um cabeleireiro que foi vítima de ataque homofóbico por parte de alunos quando participou como jurado de uma gincana na unidade de ensino. O evento ocorreu em agosto de 2013. A decisão judicial é do dia 4 de junho e foi divulgada nesta quinta-feira (6).
Para o Poder Judiciário, a escola permitiu que os estudantes fizessem os ataques de cunho homofóbico.
Conforme a ação, o cabeleireiro foi convidado como jurado numa prova de gincana chamada “penteado maluco”, na qual os alunos tinham que apresentar cortes de cabelo vanguardistas. Após avaliar os candidatos, o jurado deu o resultado ao professor que coordenava o concurso e responsável pelo anúncio do vencedor. Naquele momento, integrantes das equipes descontentes com o resultado começaram a gritar “bicha”.
No processo, o cabeleireiro disse sofreu abalo psicológico por causa do ocorrido e pelo descaso da instituição de ensino, que não agiu para interromper as ofensas, e que por essa razão entrou com a ação judicial.
Na primeira instância, a Justiça negou o pedido da vítima. Para o juiz, parte das testemunhas ouvidas não confirmou o ocorrido. Ele entendeu ainda que a eventual responsabilidade pela ação dos estudantes seria dos pais, não do estabelecimento de ensino.
No recurso do TJSC, o relator do caso, desembargador Marcus Tulio Sartorato, apontou que três pessoas que disseram não terem tomado conhecimento dos xingamentos homofóbicos eram funcionárias do colégio. Por esse motivo, o magistrado entendeu que essas testemunhas devem ser tratadas como informantes.
Para o desembargador, com base na doutrina, enquanto o aluno está no estabelecimento de ensino, este responde pelos atos ilícitos praticados pelo estudante a terceiros ou a outro educando.
O desembargador considerou ainda que o cabeleireiro sofreu efetivamente danos morais, merecedores de reparo.
“A ofensa motivada por condição pessoal é capaz de atingir as esferas mais íntimas do ofendido, causando-lhe sentimentos de humilhação, de exclusão e de desprezo, e ataca valores estimados não apenas à pessoa a quem se dirigiu a ofensa, senão a toda a sociedade e também ao direito, em cuja base se encontram os imperativos de inclusão, pluralismo e fraternidade”, escreveu o relator no acórdão. A decisão foi unânime.