Agora é lei: Pessoas trans do DF terão garantia de uso do nome social em concursos
Medida, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSOL), altera a norma geral de concursos em Brasília.
![Nome social de travestis e transexuais agora vale para os concursos públicos. (Foto: Getty Images)](https://i0.wp.com/gay1.com.br/wp-content/uploads/2019/12/nome-social-concursos-df-trans-gay1.jpg?resize=1024%2C575)
Foi publicada hoje (12), no Diário Oficial do DF, a Lei que garante o direito de utilização do nome social por pessoas travestis e transexuais em concursos públicos (Lei No 6.503/2020). Proposta pelo deputado Distrital Fábio Felix (PSOL), a medida altera a norma geral de concursos do DF e determina que os formulários de inscrição contemplem o nome em conformidade com a identidade de gênero dos candidatos e das candidatas.
Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a mudança do registro de pessoas trans. Mas ainda existem muitas barreiras sociais que impedem a retificação do nome, além do custo para refazer toda a documentação. Por isso, de acordo com Fábio Felix, “é necessário que a legislação do DF reduza as possibilidades de discriminação a trans e travestis no momento anterior a uma prova. Esse tipo de constrangimento é muito prejudicial para o desempenho dos candidatos”, afirma o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa.
A Lei garante o respeito à identidade de pessoas trans e surgiu por meio do diálogo com a comunidade de travestis e transexuais. “Ouvimos o relato de pessoas que sofreram preconceito durante a realização de provas. Muitas vezes, o nome social ainda não foi retificado nos documentos oficiais, mas a autodeterminação de gênero deve ser respeitada sempre”, alega o autor da Lei.