Distrito Federal

Agora é lei: Pessoas trans do DF terão garantia de uso do nome social em concursos

Medida, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSOL), altera a norma geral de concursos em Brasília.

Nome social de travestis e transexuais agora vale para os concursos públicos. (Foto: Getty Images)
Nome social de travestis e transexuais agora vale para os concursos públicos. (Foto: Getty Images)

Foi publicada hoje (12), no Diário Oficial do DF, a Lei que garante o direito de utilização do nome social por pessoas travestis e transexuais em concursos públicos (Lei No 6.503/2020). Proposta pelo deputado Distrital Fábio Felix (PSOL), a medida altera a norma geral de concursos do DF e determina que os formulários de inscrição contemplem o nome em conformidade com a identidade de gênero dos candidatos e das candidatas.

Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a mudança do registro de pessoas trans. Mas ainda existem muitas barreiras sociais que impedem a retificação do nome, além do custo para refazer toda a documentação. Por isso, de acordo com Fábio Felix, “é necessário que a legislação do DF reduza as possibilidades de discriminação a trans e travestis no momento anterior a uma prova. Esse tipo de constrangimento é muito prejudicial para o desempenho dos candidatos”, afirma o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa.

A Lei garante o respeito à identidade de pessoas trans e surgiu por meio do diálogo com a comunidade de travestis e transexuais. “Ouvimos o relato de pessoas que sofreram preconceito durante a realização de provas. Muitas vezes, o nome social ainda não foi retificado nos documentos oficiais, mas a autodeterminação de gênero deve ser respeitada sempre”, alega o autor da Lei.

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