MPF pede punição maior para autor de vídeo homofóbico no YouTube

Parecer do Ministério Público Federal indicou que liberdade religiosa e de pensamento não justifica discurso LGBTfóbico.

No vídeo preconceituoso, Genério se referia a pessoas LGBT como "aberrações". (Foto: Dado Ruvic/Reuters)
No vídeo preconceituoso, Genério se referia a pessoas LGBT como “aberrações”. (Foto: Dado Ruvic/Reuters)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou uma punição maior para o autor de um vídeo com conteúdo homofóbico no YouTube. Condenado pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro a indenização de R$ 2 mil por dano moral, Altair Francisco Genério pode acabar pagando até R$ 5 mil.

No vídeo, o rapaz definia pessoas homossexuais como uma “aberração” e a “desgraça da espécie humana, se é que podemos chamar vocês de ser humano”. Genésio recorreu contra a pena original, alegando não haver ato ilícito indenizável.

Julgando o recurso, o MPF chegou a pedir indenização de R$ 20 mil e ordem para ele publicar outro vídeo de retratação — mas, devido à renda do réu e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, recalculou seu pedido de indenização mínima para R$ 5 mil.

LGBTfobia não é liberdade religiosa ou de pensamento

O Ministério Público também rebateu alegações do réu, como a de que teria exercitado os direitos constitucionais à liberdade religiosa e de pensamento ao publicar o vídeo.

“Não há controvérsia quanto ao teor ofensivo da fala do réu, que pretende defender a argumentação espúria como liberdade religiosa e de expressão, sustentando que a discriminação com base em orientação sexual seria legal e acobertada pelo direito em prol de um imaginário interesse coletivo”, frisou o MPF no parecer.

“Todas estas palavras e expressões, quando dirigidas a qualquer grupo coletivamente identificado (e não apenas os homossexuais) causam dano de natureza moral, pois subtraem daquele grupo a própria essência de seres humanos”, continuou o texto.

“Indubitavelmente, essas falas extrapolam a esfera da mera opinião do réu para a esfera da agressão ao próximo”, concluiu o MPF, definindo que o direito do réu à liberdade religiosa e de pensamento cessa a partir do momento em que há agressões ou se pretende retirar a própria natureza humana de pessoas, sejam de que grupo forem.

O parecer ainda destacou que a indenização deve ser arbitrada de forma suficiente para reparar o dano, sem gerar enriquecimento sem causa. Indenizações desse tipo são tradicionalmente revertidas ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, aplicado em projetos sociais.

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