A Justiça Federal do Acre, por meio de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) determinou em decisão publicada na sexta-feira (3) que o Censo 2022 deverá incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no questionário básico que será aplicado aos brasileiros. O levantamento começará a ser feito em 1º de agosto.
O MPF defendeu na ação que a informação estatística sobre a população LGBTQIA+ pode ajudar na implantação de políticas públicas para pessoas LGBQIA+. Em 30 dias, o IBGE, responsável pelos censos demográficos no país, deve responder como incluirá as lacunas na metodologia. Esta será a primeira vez que orientação sexual e identidade de gênero entrarão no mapeamento. O IBGE fez uma pesquisa de orientação sexual em 2019, mas por meio da Pesquisa Nacional de Saúde, que foi divulgada em maio deste ano. Nela, 1,9% dos brasileiros se declararam homossexuais ou bissexuais.
O juiz federal que determinou o cumprimento da ordem judicial, Herley da Luz Brasil, levou em conta esse levantamento, mas afirmou que a Pesquisa tem abrangência mais limitada do que o Censo.
Em nota, o IBGE afirmou que “só vai se manifestar após analisar a intimação judicial, que até o momento não foi recebida”.
Decisão da justiça
Apesar de ser uma decisão da Justiça acreana, a determinação vale para todo o país. Na argumentação, o MPF defendeu que não traçar o perfil dos brasileiros por sua orientação sexual e identidade de gênero é contribuir para a manutenção da invisibilidade LGBTQIA+, “tendo em vista a crescente de violência contra esta população”.
Na nota publicada na sexta-feira, o órgão justificou que “a informação estatística cumpre um significativo papel na efetivação de políticas públicas por evidenciar questões sociais ainda latentes, e é somente a partir do conhecimento da quantidade e condições de vida dessas populações que suas demandas sociais podem fazer parte da agenda estatal”.
O IBGE contestou a ação do MPF indicando que acrescentar essas lacunas envolveria a complexidade da operacionalização do Censo, a discricionariedade [liberdade de ação do instituto dentro dos limites permitidos em lei] técnica do órgão e o acesso à natureza sensível e privada das questões destinadas aos respondentes.
Mas o juiz Henry da Luz Brasil considerou, entre outros aspectos, que as perguntas não violam a sensibilidade e privacidade dos dados, “porque o próprio Instituto possui expertise suficiente para dar o tratamento adequado às informações”.
Ele também reforçou como a sociedade e o Estado contribuem para a repressão contra pessoas LGBTQIA+ e que, por isso, o mapeamento é necessário. “Muito embora saibamos que há milênios as pessoas que se enquadram na classificação LGBTQIA+ fazem parte da sociedade, também conhecemos que em muitas delas —senão na esmagadora maioria- essas pessoas são relegadas à invisibilidade social, com forte repressão de algumas instituições religiosas, do Estado e, até por consequência da atuação dessas entidades, pela sociedade”.