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Casamentos entre pessoas do mesmo sexo quadruplicam no Brasil em dez anos

Cartórios foram obrigados a celebrar ato em 14 de maio de 2013; no entanto, ainda não há lei que regulamente o tema.

No último sábado, 2, Erick Rianelli e Pedro Figueiredo, ambos repórteres da Globo, se casaram no Rio de Janeiro. (Foto: Adriana Carolina)
Erick Rianelli e Pedro Figueiredo, ambos repórteres da Globo, se casaram no Rio de Janeiro. (Foto: Adriana Carolina)

Há dez anos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) obrigava cartórios de todo o país a celebrar casamentos igualitários. A decisão seguia entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em 2011, havia declarado ser ilegal negar união civil entre pessoas do mesmo sexo.

De lá para cá, o número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo brasileiros quadruplicou. Em 2013, primeiro ano de obrigatoriedade nacional, ocorreram 3.700 celebrações. Já em 2022, foram 12.987. O levantamento é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, que responde pelos cartórios.

No último ano, foram registrados mais de 5 milhões de casamentos no país. As celebrações entre pessoas do mesmo sexo representaram 0,02%.

Até abril deste ano, o Brasil contabilizou 76.430 uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. Em média, são realizadas 7.600 celebrações por ano, sendo 56% delas entre pares femininos e 44% entre masculinos.

Antes de o CNJ publicar a resolução e padronizar a atuação das unidades registrais no país em solicitações de conjúgio entre pessoas do mesmo sexo, cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar tais atos.

Vivianne Ferreira, mestre em direito civil e professora na FGV (Fundação Getúlio Vargas), diz que, apesar de a possibilidade de junção legal entre membros da comunidade LGBTQIA+ dever ser celebrada, a base jurídica a mantê-la ainda é frágil.

“Ela não é fundamentada em lei ou na Constituição, mas em entendimento do STF. Em todo esse período, nosso parlamento foi incapaz de formar maioria para legislar sobre o tema, garantindo maior proteção para a população”, diz ela.

Ferreira não acredita que haja possibilidade de retrocesso. Entretanto, pede atenção. “Um Supremo composto por membros mais conservadores poderia alterar a jurisprudência.”

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