Metrô de São Paulo é condenado a indenizar em 15 mil vítima de agressão homofóbica
A decisão considerou a responsabilidade objetiva da empresa e a falha na prestação dos serviços.

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Companhia Metropolitano de São Paulo (Metrô) indenize um homem que foi vítima de agressão física devido à sua orientação sexual enquanto estava em um vagão do metrô. A decisão considerou a responsabilidade objetiva da empresa e a falha na prestação dos serviços.
O incidente ocorreu quando o autor estava dentro de um trem da linha 1 do metrô e três indivíduos expulsaram um casal do mesmo sexo do vagão. Logo em seguida, o autor, que também é gay, sofreu ofensas e agressões físicas.
Segundo a vítima, os funcionários da companhia registraram um boletim interno, confirmando a ocorrência do fato, mas não tomaram nenhuma outra medida para deter ou identificar os agressores.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. No entanto, o passageiro recorreu, argumentando que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.
O relator, Ramon Mateo Júnior, considerou inquestionável que a companhia deve ser responsabilizada pelas agressões sofridas pelo autor. De acordo com suas palavras, “Não se pode admitir que o prestador de serviço de transporte público não seja responsabilizado quando algum passageiro ou consumidor sofre dano durante o período do transporte.”
Na avaliação do relator, de acordo com as regras consumeristas, o prestador de serviços responde objetivamente pelos danos causados em decorrência do serviço prestado. Ele destacou que, diante do ocorrido com o passageiro, não há como discutir a culpa da empresa prestadora do serviço, pois sua responsabilidade é objetiva.
Para o relator, a situação que ocorreu com o autor deve ser fortemente coibida pelas empresas concessionárias de transporte, que precisam tomar medidas eficazes, como o aumento da fiscalização, a limitação da lotação de cada vagão e a criação de vagões exclusivos, para evitar que situações como essa aconteçam, já que caracterizam uma falha na prestação de serviço.
Por essas razões, a decisão determinou que a indenização fosse fixada em R$ 15 mil, um valor considerado razoável e proporcional à situação. A decisão foi tomada por maioria de votos.