Política

STF manda Justiça Federal em SP reabrir investigação de transfobia contra Erika Hilton

MP e Vara Criminal de SP arquivaram caso por 'discordar' de equiparação entre transfobia e racismo. Na decisão, ministro diz que não cabe ao Ministério Público avaliar entendimentos do Supremo.

A deputada Erika Hilton do PSOL-SP em discurso no plenário da Câmara no dia 8 de março. (Foto: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados)
A deputada Erika Hilton do PSOL-SP em discurso no plenário da Câmara no dia 8 de março. (Foto: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou a reabertura de uma investigação de transfobia contra a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) numa rede social.

A deputada acionou a Justiça de São Paulo para pedir a apuração de comentários transfóbicos divulgados contra ela publicados no X em dezembro de 2023.

O Ministério Público paulista e a 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, no entanto, determinaram o arquivamento da notícia-crime sob o argumento de que não seria possível equiparar o crime de transfobia ao crime de racismo.

Essa equiparação, no entanto, foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2023. A defesa de Erika Hilton recorreu com base nesse entendimento.

Na decisão que manda reabrir a investigação, Fux criticou a conduta da procuradora e do juiz que atuaram no caso.

“Os pronunciamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes [sobre todos os cidadãos], não cabendo a membro do Ministério Público fazer qualquer juízo de valor sobre o que decidido e afirmar que “‘ construção jurisprudencial formulada pelo STF é inconstitucional ao violar a regra expressa da reserva legal”‘.

A Procuradoria-Geral da República considerou o arquivamento prematuro.

Na decisão, Fux cassa a manifestação do Ministério Público e o acatamento pela Justiça de São Paulo.

“[…] E determinar o regular trâmite da persecução penal pelos órgãos competentes, em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte na matéria”, diz o despacho.

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