Nunes Marques cita ‘liberdade de expressão’ e anula condenação de Marco Feliciano por transfobia

Justiça de São Paulo havia condenado o deputado a pagar R$ 100 mil por danos morais, mas ministro reverteu a pena. Feliciano atacou atriz trans que representou Jesus na parada do Orgulho LGBTQIA+.

Manifestação contra a homofobia na 19ª Parada do Orgulho LGBT na Avenida Paulista, em 2015. (Foto: Reuters/Joao Castellano)
Manifestação contra a homofobia na 19ª Parada do Orgulho LGBT na Avenida Paulista, em 2015. (Foto: Reuters/Joao Castellano)

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu a condenação do deputado Marco Feliciano (PL-SP) por ataques feitos à atriz transexual Viviany Beleboni em 2015, encerrando o processo com base no princípio da liberdade de expressão.

A Justiça de São Paulo havia condenado o deputado a pagar R$ 100 mil por danos morais a uma entidade da sociedade civil que representava a atriz, mas a decisão foi anulada pelo magistrado.

No caso, Viviany Beleboni, conhecida por sua performance de Jesus crucificado durante a 19ª Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, havia entrado na Justiça contra diversas figuras públicas, incluindo Feliciano, por manifestações consideradas ofensivas nas redes sociais e em discursos.

A performance, que simbolizava o sofrimento da comunidade LGBTQIA+, gerou reações intensas, incluindo discursos críticos de parlamentares evangélicos e católicos.

Na ocasião, Feliciano disse: “Imagens que chocam, agridem e machucam. Isto pode? É liberdade de expressão, dizem eles. Debochar da fé na porta denuda igreja pode? Colocar Jesus num beijo gay pode? Enfiar um crucifixo no ânus pode? Despedaçar símbolos religiosos pode? Usar símbolos católicos como tapa sexo pode? Diizer que sou contra tudo isso NÃO PODE? Sou intolerante, né?”.

Na decisão, Nunes Marques afirmou que a liberdade de expressão não pode permitir discurso de ódio. Mas argumentou que esse não foi o caso da declaração de Feliciano.

“Por não identificar no caso os excessos caracterizadores do discurso discriminatório, entendo que o reclamante não desbordou do exercício legítimo da liberdade de expressão”, escreveu. Para o ministro, críticas desfavoráveis, mesmo que polêmicas, estão protegidas como manifestações da consciência individual.

Nunes Marques foi indicado pelo ex presidente Jair Bolsonaro e sempre vota em pautas que favorecem os bolsonaristas.

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