Goiás

Justiça de Goiás reconhece união estável de trisal formado por três homens em decisão inédita

Magistrada de Jataí considerou que os rapazes, que vivem juntos há cinco anos, mantêm convivência pública e duradoura com o objetivo de constituir família.

Decisão aponta que o trisal afirma manter convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de constituir uma família. (Foto: Reprodução/Instagram)
Decisão aponta que o trisal afirma manter convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de constituir uma família. (Foto: Reprodução/Instagram)

Em uma decisão inédita no estado de Goiás, a Justiça de Jataí reconheceu a união estável de um trisal (relacionamento a três) formado por três homens. A sentença, publicada na última sexta-feira (7), foi proferida após Túlio Adriano Marques, Wellington Ferreira da Costa e Lucas Santana Delgado comprovarem cinco anos de convivência.

A juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, do 6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Jataí, foi a responsável pela decisão. No documento, ela destaca que as partes afirmam manter “convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de constituir uma família”.

O relacionamento do trisal teve início em 2019, quando Lucas se juntou a Túlio e Wellington, que já mantinham uma relação desde 2014. O pedido de reconhecimento da união foi protocolado pelo Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal de Jataí (NPJ-UFJ).

A magistrada apontou que os três “manifestaram livremente o desejo de que o vínculo seja reconhecido judicialmente, sob o regime da comunhão parcial de bens”. Com a decisão, os efeitos jurídicos e legais da união passam a valer retroativamente desde 2019, data do início da relação a três.

Embora a união estável em relacionamentos poliamorosos não seja reconhecida automaticamente em cartórios no Brasil, este caso demonstra que os envolvidos podem procurar o Judiciário para ter o vínculo e os direitos familiares assegurados.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo