
Em uma decisão inédita no estado de Goiás, a Justiça de Jataí reconheceu a união estável de um trisal (relacionamento a três) formado por três homens. A sentença, publicada na última sexta-feira (7), foi proferida após Túlio Adriano Marques, Wellington Ferreira da Costa e Lucas Santana Delgado comprovarem cinco anos de convivência.
A juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, do 6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Jataí, foi a responsável pela decisão. No documento, ela destaca que as partes afirmam manter “convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de constituir uma família”.
O relacionamento do trisal teve início em 2019, quando Lucas se juntou a Túlio e Wellington, que já mantinham uma relação desde 2014. O pedido de reconhecimento da união foi protocolado pelo Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal de Jataí (NPJ-UFJ).
A magistrada apontou que os três “manifestaram livremente o desejo de que o vínculo seja reconhecido judicialmente, sob o regime da comunhão parcial de bens”. Com a decisão, os efeitos jurídicos e legais da união passam a valer retroativamente desde 2019, data do início da relação a três.
Embora a união estável em relacionamentos poliamorosos não seja reconhecida automaticamente em cartórios no Brasil, este caso demonstra que os envolvidos podem procurar o Judiciário para ter o vínculo e os direitos familiares assegurados.





