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União Europeia determina que países reconheçam casamentos do mesmo sexo realizados em outros Estados-membros

Sentença histórica do Tribunal de Justiça da UE visa garantir a liberdade de circulação e o status marital de cidadãos, mesmo em países que não legalizam a união entre pessoas do mesmo sexo, como a Polônia.

Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia obriga reconhecimento do status marital para garantia da liberdade de circulação, mesmo em nações que não preveem união entre pessoas do mesmo sexo. (Foto: Pixabay)
Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia obriga reconhecimento do status marital para garantia da liberdade de circulação, mesmo em nações que não preveem união entre pessoas do mesmo sexo. (Foto: Pixabay)

Em uma decisão histórica e com profundo impacto na garantia dos direitos da comunidade LGBTQIA+ no continente, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou, nesta terça-feira, que todos os países do bloco são obrigados a reconhecer os casamentos legalmente celebrados entre duas pessoas do mesmo sexo em outro Estado-membro.

A sentença responde a um caso envolvendo cidadãos poloneses que haviam se casado na Alemanha, mas tiveram o registro negado pela Polônia, país cuja legislação interna proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Liberdade de Circulação e Vida Privada

O TJUE considerou que negar o reconhecimento do status marital adquirido em outro país é “contrário ao direito” europeu. A corte argumentou que a recusa representa um obstáculo à liberdade de circulação dos cidadãos afetados, impedindo-os de usufruir, em outro país, de direitos já adquiridos no âmbito da União.

Segundo a corte, tal recusa “viola essa liberdade e fere o direito ao respeito pela vida privada e familiar”. Dessa forma, a decisão estabelece que “os Estados-membros são obrigados a reconhecer, para fins do exercício dos direitos que o Direito da União confere, o status marital adquirido legalmente em outro Estado-membro”.

Legislação Interna Preservada

É importante notar, contudo, que a decisão do Tribunal de Justiça da UE não interfere na legislação interna dos países-membros. Ou seja, a Polônia, que possui leis estritas sobre o tema, não é obrigada a alterar seu ordenamento jurídico para introduzir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O reconhecimento obrigatório visa unicamente assegurar o exercício dos direitos conferidos pelo Direito da União aos cidadãos do bloco que se casaram legalmente em outro Estado-membro.

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