O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas. O avanço da pauta representa uma vitória histórica para os direitos trabalhistas no Brasil. O principal projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nos últimos anos foi encabeçado por uma travesti, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP), cuja proposta de autoria uniu-se à do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para mobilizar o debate nacional.
O nome de Erika chegou a ficar entre os assuntos mais comentados do X, antigo Twitter. E em discurso a parlamentar afirma que a comunidade LGBTQIA+ é uma grande protagonista pela aprovação do projeto.
A matéria foi aprovada com ampla maioria em dois turnos: 472 votos a 22 no primeiro, e 461 a 19 no segundo. Para a aprovação de uma PEC, eram necessários os votos de pelo menos 308 deputados. Agora, o texto segue para o Senado Federal, onde precisará do aval de 49 senadores, também em dois turnos. Ainda não há data definida para a nova votação.
Tramitação célere e consenso político
Antes de chegar ao plenário, o texto passou por uma comissão especial na Câmara na mesma quarta-feira, onde o parecer do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), foi aprovado por 34 votos a 4 — apenas as bancadas do PL e do Novo votaram contra.
A velocidade da tramitação contou com a articulação direta do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que convocou sessões extras para acelerar os prazos de emendas. Embora os projetos originais de Erika Hilton e Reginaldo Lopes previssem uma redução mais drástica para 36 horas semanais, o acordo político final fixou o limite em 40 horas com duas folgas semanais.
O que muda na prática? Conheça as regras da PEC
A proposta altera o capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal. Confira os pontos principais:
- Nova jornada máxima: Limite de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
- Fim da escala 6×1: Garantia de pelo menos duas folgas semanais, sendo uma delas preferencialmente aos domingos. O trabalhador deve gozar de pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana.
- Prazo para as folgas: O modelo de duas folgas semanais entra em vigor 60 dias após a promulgação da PEC.
- Acordos coletivos: Passados os 60 dias da promulgação, convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem a validade automaticamente, forçando novas negociações entre sindicatos e empresas.
Como será a transição da carga horária?
Para atender aos pedidos de empresários e confederações patronais por tempo de adequação, a redução das 4 horas na jornada será gradativa, ocorrendo em até 14 meses da seguinte forma:
| Etapa de Transição | Prazo de Implementação | Nova Carga Horária |
|---|---|---|
| 1ª Etapa | Até 2 meses após a promulgação | Redução de 2 horas (42h semanais) |
| 2ª Etapa | Até 12 meses após a primeira redução | Redução de mais 2 horas (40h semanais) |
Exceções: Quem fica de fora da nova regra?
A regra da nova jornada não é universal. O texto exclui profissionais que cumprem cumulativamente dois requisitos:
- Possuem diploma de nível superior.
- Recebem remuneração a partir de duas vezes e meia o teto do INSS (aproximadamente R$ 21,1 mil atualmente).
Para esta categoria de alta renda, não serão aplicadas as regras de jornada e controle de ponto. A justificativa dos parlamentares para a exclusão é o combate à “pejotização” e a garantia de maior liberdade de contratação para esses profissionais.
