Saúde

STJ decide que planos de saúde devem cobrir cirurgia de feminização para mulheres trans

Decisão da Terceira Turma reforça que os procedimentos não têm caráter estético e são imprescindíveis para a saúde e bem-estar psicológico da paciente.

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STJ decide que planos são obrigados a cobrir cirurgia de feminização. (Foto: Divulgação)
STJ decide que planos são obrigados a cobrir cirurgia de feminização. (Foto: Divulgação)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão recente, que os planos de saúde são obrigados a cobrir as cirurgias de feminização facial dentro do processo transexualizador. Os ministros do colegiado entenderam de forma unânime que esses procedimentos estão respaldados pela legislação que regulamenta a saúde suplementar no Brasil.

A decisão manteve a determinação para que uma operadora autorizasse as cirurgias de uma beneficiária que já havia realizado a redesignação sexual. Com indicação médica, ela solicitava procedimentos como:

  • Reconstrução craniana;
  • Retirada do “pomo de adão” (tireoplastia);
  • Rinoplastia reparadora.

A operadora de saúde recorreu ao STJ alegando que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo e que a empresa não seria obrigada a cobrir tratamentos fora da lista sem o preenchimento de critérios legais estritos.

Saúde integral e o SUS como referência

A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou em seu voto o histórico das políticas públicas de saúde voltadas à população LGBTQIA+. Ela relembrou que o Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Saúde Integral LGBT no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Portaria 2.836/2011, ampliando o acesso ao processo transexualizador no serviço público.

“Os procedimentos foram indicados pelo médico assistente, não envolvem tratamento experimental e não têm caráter puramente estético”, pontuou a ministra.

Andrighi ressaltou que as intervenções são imprescindíveis para a adequação da identidade de gênero da paciente e para a preservação de sua saúde mental e bem-estar psicológico.

O que diz a regra da ANS?

Diferente do argumento apresentado pela empresa de saúde, a relatora observou que os procedimentos solicitados pela beneficiária já constam no rol da ANS (Resolução Normativa 465/2021). Como a lista da agência reguladora não impõe diretrizes de uso específicas para impedir a cobertura nesses casos, a negação do plano de saúde foi considerada ilegítima.

A decisão abre um precedente importante para que outras mulheres trans garantam o direito à transição assistida e segura também na rede privada de saúde.

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