
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumentou de R$ 7 mil para R$ 45 mil a indenização por danos morais a um trabalhador que sofreu homofobia no ambiente corporativo. A decisão da Primeira Turma reformou parcialmente a sentença inicial de uma empresa do setor alimentício em Pará de Minas.
O funcionário, que atuou como auxiliar de produção e operador de máquina, foi alvo de piadas pejorativas e apelidos ofensivos ligados à sua orientação sexual durante quase quatro anos de contrato. A decisão já está na fase de execução e não cabe mais recurso.
Entenda o caso: piadas homofóbicas em espaço de convivência
De acordo com o processo trabalhista, o assédio ocorria frequentemente no espaço de descanso da empresa, motivado por uma mesa de sinuca. Colegas de trabalho e um gestor associavam o nome do funcionário a uma das caçapas do jogo que tinha uma abertura maior.
Testemunhas confirmaram que as ofensas eram recorrentes e aconteciam na presença de outros empregados, gerando grave constrangimento e sofrimento emocional ao trabalhador.
Em sua defesa, a empresa contestou a ação alegando que:
- Não houve dano moral comprovado;
- Não recebeu nenhuma comunicação formal sobre os fatos;
- Não constavam registros ou denúncias nos canais internos da companhia.
Decisão judicial destaca caráter pedagógico da pena
A Vara do Trabalho de Pará de Minas havia fixado a condenação inicial em R$ 7 mil, mas a defesa do trabalhador recorreu por considerar o valor insuficiente.
Ao analisar o recurso, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, relatora do caso, enfatizou que a homofobia viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e intimidade.
“Atitudes preconceituosas, mesmo que praticadas de forma velada, configuram ato ilícito”, destacou a magistrada.
A Primeira Turma do TRT-MG considerou a capacidade econômica da empresa e aplicou o caráter pedagógico da punição, elevando o montante para R$ 45 mil para desestimular novas práticas discriminatórias na empresa.
Caso é enviado ao Ministério Público por crime de racismo
Além da esfera trabalhista, o colegiado determinou o envio dos autos ao Ministério Público estadual para a apuração de eventual responsabilidade penal. A medida se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que criminaliza a homofobia e a transfobia, equiparando-as ao crime de racismo.
Atualmente, o processo passou pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) para tentativa de conciliação. O acordo foi homologado pelas partes e o cumprimento das obrigações financeiras segue em andamento até o dia 5 de setembro de 2026.