STF: Zanin invalida lei de Londrina que proibia atletas trans em competições

Relator considerou a legislação municipal inconstitucional por violar direitos fundamentais e invadir a competência de entidades esportivas.

Zanin barra lei de cidade do Paraná que proíbe atletas trans em competições. (Foto: Antonio Augusto/STF)
Zanin barra lei de cidade do Paraná que proíbe atletas trans em competições. (Foto: Antonio Augusto/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin declarou inconstitucional a lei do município de Londrina (PR) que proibia a participação de atletas trans em eventos e equipes esportivas mantidas ou apoiadas pela prefeitura. O caso começou a ser julgado no plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (7).

A legislação municipal, aprovada em 2024, exigia a identificação dos atletas estritamente pelo sexo biológico de nascimento, sob a justificativa de promover equidade física e psicológica nas disputas. Zanin é o relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas por associações de defesa dos direitos LGBTQIA+.

Critérios técnicos e competência legal

Em seu voto, o ministro destacou que a busca por parâmetros de equidade nas modalidades esportivas é legítima, mas ressaltou que esses critérios devem ser estritamente técnicos, e não pretextos para exclusões arbitrárias.

Entre os principais pontos fundamentados pelo relator, destacam-se:

Segundo Zanin, a norma local promove a discriminação de grupos vulnerabilizados, indo na contramão de garantias fundamentais relativas ao acesso igualitário, à diversidade sociocultural e à prevenção de formas de violência e preconceito no esporte.

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