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STM decide que 10 acusados de homofobia na FAB responderão na Justiça Militar

Corte acolheu recurso do MPM para incluir réus da ativa e da reserva em processo por ofensas disparadas contra cabo após publicação de fotos com o marido.

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Ataques homofóbicos a cabo levam 10 à Justiça Militar. (Foto: Reprodução)
Ataques homofóbicos a cabo levam 10 à Justiça Militar. (Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou que dez pessoas denunciadas por ataques homofóbicos contra um cabo da Força Aérea Brasileira (FAB) respondam a processo na Justiça Militar. A decisão acolhe um recurso do Ministério Público Militar (MPM) e inclui tanto militares da ativa quanto integrantes que já deixaram a corporação.

O caso teve início em agosto de 2024, logo após a solenidade de conclusão do estágio de Polícia da Aeronáutica. Na ocasião, o militar publicou registros do evento no Instagram ao lado do marido e de familiares, que participaram do ato de entrega dos símbolos de formatura. As fotografias foram copiadas sem autorização e distribuídas em grupos de WhatsApp formados por militares e ex-integrantes da tropa, acompanhadas de deboches e insultos de teor homofóbico.

Conforme os autos do processo, a intensidade das ofensas provocou abalo psicológico severo na vítima, exigindo acolhimento médico de emergência no Hospital da Força Aérea de Brasília (HFAB).

Alcance da Justiça Militar

A primeira instância da Justiça Militar havia admitido a denúncia apenas contra os réus que permaneciam no serviço ativo, excluindo os participantes que já haviam deixado a Aeronáutica. Ao julgar o recurso do Ministério Público Militar, o relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, votou pela competência da Justiça Castrense para processar todos os dez denunciados, entendimento que prevaleceu no plenário.

A peça acusatória estabeleceu critérios técnicos para individualizar a conduta dos suspeitos:

  •  Conduta ativa: A denúncia recai exclusivamente sobre os participantes que digitaram mensagens, fizeram deboches diretos ou publicaram conteúdos ofensivos.
  •  Mera presença desconsiderada: Integrantes que apenas permaneciam no grupo ou reagiram com risadas isoladas não foram denunciados pelo Ministério Público Militar.

A determinação do STM não antecipa juízo de condenação, mas autoriza a abertura formal da ação penal militar. O tribunal avaliará a extensão da culpabilidade individual e as provas contra cada um dos réus ao longo da instrução processual. A identidade do militar e a dos denunciados seguem em sigilo.

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