Santa Catarina

Prefeito de Balneário Camboriú apresenta projeto de lei que restringe Parada LGBT

Ativistas LGBT dizem que objetivo é prejudicar o evento, que todo ano acontece por força de uma liminar na justiça, já que a prefeitura tenta proibir a manifestação.

Se aprovado, Parada do Orgulho LGBT de Balneário Camboriú será proibida na avenida Atlântica. (Foto: Arquivo)

Com objetivo de proibir a Parada do Orgulho LGBT, um projeto de autoria do prefeito Fabrício Oliveira (PSB), de Balneário Camboriú, que restringer as manifestações e eventos não apoiados pela prefeitura à Quarta Avenida, deixando a avenida Atlântica para atividades do calendário oficial e para eventos que tenham o “ok” da prefeitura.

A proposta também obriga os manifestantes a avisar sobre o ato dois meses antes de sua realização. Será o Fumtran que liberará ou não o evento.

O projeto prevê ainda que quem for às ruas sem permissão vai ter que pagar os custos da prefeitura com os agentes de trânsito com acréscimo de 50% do valor estimado.

Na justificativa do projeto, Fabrício Oliveira fala em evitar “a quebra da ordem pública, decorrente do descontrole social que pode ocorrer durante a realização de algum desses evento”.

Ainda pelo projeto, somente vão poder rolar na avenida Atlântica eventos do calendário oficial, como Sete de Setembro, Réveillon e Encontro dos Amigos, além de atividades e manifestações apoiadas pela prefeitura.

Para o representante do movimento LGBT da cidade, o objetivo é prejudicar a Parada do Orgulho, que todo ano acontece por força de uma liminar na justiça, já que a prefeitura tenta proibir o evento.

Carlos Humberto (PR), prefeito em exercício, disse que o objetivo é apenas organizar a cidade, já que a prefeitura recebe um grande número de pedidos de eventos e atos públicos nas ruas.

Proposta é inconstitucional

Na avaliação do doutor em direito Luiz Fernando Ozawa, membro da associação Catarinense dos Advogados pela Democracia (Acad), o projeto seria mesmo inconstitucional. “As manifestações populares não carecem de quaisquer autorizações para uso das vias públicas”, explica.

O advogado acredita que a comissão de Justiça da câmara de Vereadores irá apontar a inconstitucionalidade da proposta. Isto porque, analisa, a prefeitura não tem o poder de limitar manifestações populares, sejam elas de que tipo forem.

“Mandar projeto de lei municipal para a Câmara com tal disposição é atestado de desconhecimento constitucional ou de vontade monocrática, discricionária e anti-democrática de exercer poder de império e censura prévia”, diz o advogado. E emenda: “O autor do projeto flerta com a ditadura, certamente”.

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