Shopping é condenado a indenizar homem trans impedido de entrar no cinema
Empresa responsável pelo cinema também terá que arcar com parte da indenização.
Um shopping no município de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um homem transexual impedido de entrar no cinema por portar uma identidade que indicava seu gênero como feminino.
A empresa responsável pelo cinema também terá que arcar com parte da indenização. A decisão ainda cabe recurso.
Conforme aponta o processo, a vítima de transfobia comprou dois ingressos de cinema, mas não pôde entrar na sala, porque apresentou um documento que o identificava como sendo do sexo feminino.
Ele explicou aos funcionários do cinema que fazia tratamento hormonal, mas mesmo assim não teve autorização para entrar na sessão e também não foi ressarcido do valor dos ingressos.
“Comprovado o preenchimento do requisito idade, não havia motivo para que a parte autora fosse barrada de ter acesso à sala de cinema, o que ocorreu por mero espírito emulativo dos prepostos da empresa, em evidente caso de discriminação sexual por gênero”
O juiz Antônio Roberto Andolfatto de Souza, da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto, na decisão.
Para o magistrado, “não resta dúvida de que a negativa de acesso ocorreu por divergência ou infundada suspeita de ser a parte autora ‘transexual’, tanto que os prepostos nem se deram conta de ouvir ou acolher as justificativas da parte autora no sentido de que passava por tratamento hormonal”.
Procurado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo respondeu que “para proteger o nome da vítima não podemos informar o número do processo”. Os nomes do shopping e da rede de cinemas onde o caso aconteceu também não foram divulgados pelo tribunal.