Política

Gilmar Mendes derruba decisão que condenou Jean Wyllys a pagar R$ 40 mil a Bia Kicis

Ex-deputado foi condenado em 2016 por postagens contra Bia Kicis quando ela era procuradora e atuava em grupo de militantes. Defesa de Jean Wyllys recorreu, e ministro acolheu recurso.

O ex-deputado federal Jean Wyllys. (Foto: Reprodução)
O ex-deputado federal Jean Wyllys. (Foto: Reprodução)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes absolveu o ex-deputado Jean Wyllys do pagamento de indenização à deputada Bia Kicis (PSL-DF) por foto postada na internet em 2015.

Naquele ano, Wyllys publicou em seu Facebook uma foto de Kicis tirada quando o Movimento Social Foro de Brasília, do qual ela faz parte, entregou, ao presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O parlamentar escreveu sob a imagem a legenda que dizia “Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões” e “E agora? Será que os pretensos guerreiros contra a corrupção repudiarão sua selfie mais famosa?”.

​Kicis, que era administradora do grupo Revoltados Online, processou o psolista, alegando que a manifestação ofensiva do réu teria lhe causado danos morais, pois difamou sua reputação. Ela pediu a condenação do deputado no dever de indenizar-lhe em R$ 300 mil pelos prejuízos morais sofridos.

Em primeira instância, a Justiça de Brasília negou o pedido da atual deputada. Mas a foto foi considerada ofensiva pelos desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, que condenaram o parlamentar a pagar indenização de R$ 40 mil à então procuradora do Distrito Federal.

A decisão de Gilmar Mendes

Ao analisar o recurso, Gilmar Mendes escreveu: “Tendo vista que, no caso dos autos, as opiniões proferidas pelo recorrente [Wyllys] se deram dentro de exercício do mandato e estão relacionadas com seu exercício, condená-lo à indenização consiste em violação de suas prerrogativas parlamentares, estabelecidas pela Constituição”.

“Verifica-se que a foto publicada em rede social […] possui natureza estritamente política, o que demonstra o nexo de causalidade entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar, a atrair a incidência da imunidade”, acrescentou o ministro.

O ministro disse ainda que “a presença da recorrida, despida, à época, da condição de agente político, em foto multitudinária que se tornou icônica de um movimento político, não pode constituir impedimento para a utilização de tal imagem por seus opositores, ainda que acompanhada de comentários desairosos”.

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