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Rio de Janeiro

OAB-RJ lança cartilha com diretos da advocacia LGBTQIA+

Seccional também promoveu o curso de formação de Delegados de Prerrogativas no âmbito da diversidade.

A cartilha lançada pela OAB-RJ. (Foto: Flávia Freitas/OAB-RJ)
A cartilha lançada pela OAB-RJ. (Foto: Flávia Freitas/OAB-RJ)

A Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) lançou, nesta segunda-feira, a Cartilha de Prerrogativas da Advocacia LGBTQIAPN+, a primeira do Brasil no sistema OAB com informações sobre os direitos específicos de advogados e advogadas pertencentes a minorias sexuais e de gênero. O lançamento aconteceu durante a realização do 1ºCurso de Formação de Delegados de Prerrogativas da Diversidade, que recebeu mais de 100 inscrições.

— A ideia é que, além da defesa das prerrogativas da advocacia, tenhamos uma perspectiva da diversidade, do respeito às diferenças. Nosso principal objetivo é fazer com que o Rio de Janeiro seja sempre um lugar muito amigável e carinhoso com todos, sobretudo com a advocacia — disse a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.

Já o curso de formação tem, entre os principais objetivos, apresentar e contextualizar as prerrogativas da advocacia à luz da diversidade sexual e de gênero, evidenciando sua aplicação correta em situações de discriminação, constrangimento ou violação, com foco na proteção da dignidade profissional. Além disso, ele visa a desenvolver uma compreensão crítica da LGBTfobia enquanto prática institucional e violação ética, analisando seus reflexos no cotidiano da advocacia LBGTQIAPN+ em ambientes como fóruns, delegacias, instituições públicas e privadas.

Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, James Walker, o projeto é mais um passo importante para a valorização da classe como um todo:

— Vivemos um momento de intenso punitivismo em todo o país. Isso transborda à pessoa de um cidadão e, muitas vezes, chega ao advogado que o está defendendo. Infelizmente, sabemos que se essa pessoa pertence a alguma minoria, o preconceito é muito maior. É por isso que estamos aqui.

O diretor de Diversidade da Ordem, Nélio Georgini, reforçou a importância do olhar coletivo diante das violações sofridas por colegas.

— Somos todos advogados e advogadas. Se um de nós é desrespeitado, toda a nossa classe é desrespeitada. Como colegas de profissão, precisamos saber que alguns de nós possuem necessidades específicas. Há advogados e advogadas que não estão tendo seu direito de ir ao banheiro respeitado, ou que não estão tendo seu local de fala garantido apenas porque são gays. Logo, é fundamental que passemos a tratar estas violações como problemas coletivos, pois nada impede que amanhã aconteça conosco — afirmou.

Veja alguns dos direitos listados na cartilha

Nome social e identidade de gênero

  • Garantido pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade (art. 1º, III e art. 5º da CF/88), Decreto nº 8.727/2016, Resolução CNJ nº 270/2018, Resolução OAB nº 5/201 e Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 6.329/2018.
  • Deve constar o nome social em crachás, listas, sistemas e certidões.
  • A negativa de uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero configura violação de prerrogativa.

Uso de banheiros e espaços segundo a identidade de gênero

  • Garantido pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade (art. 1º, III e art. 5º da CF/88), pelo art. 7º, III, VI e XXI do EAOAB.
  • É vedado barrar o ingresso de advogados(as/es) por sua aparência, expressão de gênero ou orientação sexual.

Proteção contra violência institucional no exercício da advocacia

  • O uso do nome civil, linguagem depreciativa ou piadas em audiências e atendimentos pode ser enquadrado como conduta discriminatória, conforme ADO 26 / MI 4733, que criminalizaram a LGBTQIAPN+fobia.

Direito à parentalidade

  • STF (RE 1.211.446, Tema 1072) reconheceu o direito à licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva.
  • São prerrogativas de advogados(as/es) gestantes, lactantes e adotantes (art. 7-A, I ao IV do EAOAB / Lei nº 14.652/2023 (Lei Julia Matos): entrada nos tribunais sem submissão a detectores de metais e aparelhos raios X no caso de gestantes; reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais no caso de gestantes; acesso à creche, ou local adequado ao atendimento das necessidades do bebê no caso de lactante, adotante ou pessoa que der à luz; preferências na ordem de sustentações orais e das audiências no caso de gestante, lactante, adotante e pessoa que der à luz.
  • Os direitos às pessoas gestantes, lactantes, adotantes e que dão à luz são aplicáveis por analogia a famílias LGBTQIAPN+. Nesse caso, por exemplo, homens trans que engravidarem poderão utilizar das prerrogativas mencionadas, assim como adotantes em parentalidade LGBTQIAPN+.

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