
Um lutador profissional foi indiciado pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte pelo crime de injúria qualificada por preconceito, motivada por homofobia, além da contravenção penal de vias de fato. O caso, concluído nesta terça-feira (3), refere-se a um ataque ocorrido em dezembro de 2025 contra um casal em uma pizzaria em Parnamirim, na Grande Natal.
De acordo com as investigações, a agressão aconteceu de forma imediata e sem qualquer provocação. O casal estava em um momento de afeto quando foi surpreendido por ofensas e contato físico por parte do investigado.
Dinâmica do crime e provas coletadas
Segundo a delegada responsável pelo caso, Paoulla Maués, o agressor se aproximou das vítimas enquanto elas estavam sentadas à mesa. O inquérito aponta que, logo após o casal se beijar, o lutador desferiu um soco ou tapa no braço de uma das vítimas, seguido de insultos discriminatórios relacionados à orientação sexual deles.
Para a conclusão do caso, a polícia utilizou:
- Imagens de videomonitoramento: Consideradas “inequívocas” pela delegada para comprovar a agressão após o gesto de afeto.
- Depoimentos: Relatos das vítimas e de testemunhas presenciais que estavam no estabelecimento.
- Interrogatório: Onde o suspeito admitiu a agressão física, mas tentou minimizar o ato.
A defesa do lutador
Em seu depoimento, o investigado negou a motivação homofóbica. Ele alegou que deu apenas um “toque” no braço de uma das vítimas por se sentir “em estado de alerta”, afirmando que um dos homens o olhava de forma incomum enquanto ele estava acompanhado do filho.
No entanto, a Polícia Civil refutou a versão, afirmando que o conjunto de provas demonstra o nexo direto entre a agressão e o preconceito.
Implicações Jurídicas e Pena
O lutador foi indiciado com base no Artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a homofobia é equiparada ao crime de racismo no Brasil.
“Logo após um casal homossexual estar no seu ambiente de afeto e se beijar, é insultado por uma pessoa desconhecida. Isso é injúria qualificada pelo preconceito”, explicou a delegada Paoulla Maués.
- Pena prevista: Reclusão de 2 a 5 anos.
- Status atual: O procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.
A Polícia Civil reforçou a importância de que vítimas de crimes motivados por discriminação registrem a ocorrência para que os autores sejam devidamente responsabilizados.





